Direito de Família na Mídia
Campanha de adoção é lançada em Marabá
23/05/2014 Fonte: TJPACom o tema Adotar Nunca é Tarde, campanha visa informar sobre adoção de crianças maiores de dois anos
Em comemoração ao Dia Nacional da Adoção, que transcorre no próximo domingo, dia 25, a 6ª Vara da Comarca de Marabá lançou, na manhã desta sexta-feira, 23, a campanha “Adotar Nunca é Tarde”, no shopping Pátio Marabá. De acordo com o juiz Eduardo Teixeira, titular da Vara, o objetivo é promover uma reflexão sobre a adoção tardia, rompendo com paradigmas e até preconceitos sobre a adoção e de que apenas a adoção de bebês pode ser satisfatória. A programação vai desta sexta-feira até o próximo domingo (25), e visa também a divulgação do programa de apadrinhamento voluntário, buscando possíveis padrinhos para as crianças que estão acolhidas no abrigo municipal.
O magistrado explicou que, no município, 10 crianças estão aptas à adoção, todas acima dos seis anos de idade, mas apenas três candidatos estão inscritos no cadastro de adotantes, ressaltando-se que os perfis das dispostas à adoção e dos desejados pelos adotantes não são compatíveis. Em todo o Brasil, estão disponíveis à adoção cerca de cinco mil crianças e adolescentes, havendo uma média de 50 mil pretendentes inscritos no cadastro nacional. No evento, o juiz pretende demonstrar as dificuldades que envolvem a articulação entre a realidade do perfil das crianças aptas à adoção e o perfil desejado pelos pretendentes, ressaltando a necessidade da defesa e garantia do direito da criança à convivência familiar e comunitária.
Durante a programação, que conta com a participação do magistrado, de representantes do Ministério Público, Defensoria Pública e do Abrigo Municipal, será exibido um documentário sobre a adoção tardia, com manifestações de vários operadores do direito e de casais que já adotaram crianças na faixa etária acima dos cinco anos. A maioria dos pretendentes no Brasil, conforme o juiz, ainda esperam para adoção crianças com idade inferior a dois anos e brancas.
Padrinhos voluntários
O juiz Eduardo Teixeira também apontou o programa de apadrinhamento voluntário como um instrumento para a garantia de direitos das crianças e adolescente em situação de acolhimento institucional. O programa visa oportunizar aos acolhidos acesso a direitos, como o convívio familiar e comunitário, incentivando o envolvimento da comunidade com esta realidade, além de proporcionar a essas crianças e adolescentes novas experiências que contribuam para promoção de seu desenvolvimento saudável.
O apadrinhamento, que visa estabelecer uma corresponsabilidade social, por meio de compromisso voluntário, pode ser feito nas modalidades afetiva, material, empresarial e/ou prestação de serviço voluntário. Esse programa atende tanto as crianças disponíveis para a adoção quanto as crianças que estão acolhidas mas ainda mantêm o vínculo familiar.
No Afetivo, o padrinho/madrinha dispensa a atenção e carinho necessários para uma criança ou um adolescente acolhidos, podendo levá-los para passar os finais de semana em sua casa. Também poderá orientá-los e preocupar-se com sua saúde, estudos e formação.
Já a modalidade Material, consiste no atendimento de necessidades materiais da criança/adolescente, de sua família ou da instituição de acolhimento, podendo ser por meio de auxílio financeiro ou de doações materiais ou serviços.
No Empresarial, o apadrinhamento é realizado por empresas em forma de serviços (cursos profissionalizantes para adolescentes e/ou familiares, reformas residenciais ou na instituição de acolhimento, etc.) ou, ainda, doações financeiras às famílias.
Na referente a Prestação de Serviço Voluntário, o padrinho/madrinha pode colaborar prestando serviços, de forma voluntária, inerentes a sua profissão (assistência pedagógica, médica, psicológica, odontológica e outras formas de assistência à saúde) em horas livres.